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Saiba quais os impostos podem entrar no meio dos seus investimentos

Pagar imposto é uma atividade que ninguém gosta de fazer. No entanto, isso está presente em todas as atividades que envolvem troca de dinheiro. Basta olhar, por exemplo, no cupom fiscal após uma compra no supermercado. Lá estará, detalhadamente ou não, quais são os impostos envolvidos naquela transação. Impostos sobre investimentos também existem.

Há, no entanto, dúvidas reais e sinceras sobre esse assunto, tanto no que diz respeito a investidores iniciantes, como também no caso daqueles mais experientes.

Neste artigo, conheceremos em detalhes os principais impostos sobre investimentos e taxas envolvidas.

Boa leitura!

Quais são os principais impostos e taxas?

Os impostos sobre investimentos são, basicamente, dois. O primeiro diz respeito ao IOF, sigla para Imposto Sobre Operação Financeira. O segundo, é o famoso Imposto de Renda.

Em ambos os casos, a cobrança é feita a partir do rendimento, e não sobre o capital investido. Importa, portanto, os ganhos, como referência a cobrança desses impostos.

Há, ainda, algumas taxas envolvidas, como a taxa de administração, cobrada devido à administração do investimento. A segunda taxa que merece atenção é a taxa de custódia, o custo da guarda do dinheiro/ativo utilizado nos investimentos.

Em terceiro lugar, aparece a taxa de corretagem, que diz respeito ao serviço cobrado para operações em bolsa. Em seguida, aparece a comissão, cobrada pela gestão do investimento, e diz respeito a uma parcela do rendimento retida pela empresa responsável pela gestão.

Por fim, a taxa de carregamento, que é comum apenas para alguns investimentos.

Em resumo, destacamos as seguintes taxas e impostos sobre investimentos:

  • IOF;
  • Imposto de Renda;
  • taxa de administração;
  • taxa de custódia;
  • taxa de corretagem;
  • comissão;
  • taxa de carregamento.

Conheça a tributação por tipo de investimento

Há algumas variações relevantes no que diz respeito à relação entre tributação e investimentos. Conheça a seguir a partir de cada tipo de investimento:

Ações

Nas ações, em operações com duração superior a um dia, o imposto de renda é de 15% sobre o lucro com recolhimento via DARF. Sendo que há uma pequena parcela retida na fonte que incide 0,005% sobre o valor da venda. Há isenção se o total de vendas dentro do mês não superar R$20.000,00.

Day trade

Nas operações de day-trade(dentro do mesmo dia) o imposto é 20% sobre o lucro com recolhimento via  DARF. Sendo que há retenção na fonte de 1% sobre o lucro.

A regra dos R $20.000.00 não se aplica ao day-trade.

Renda fixa

Para investidores de renda fixa, também existem particularidades no que diz respeito a impostos sobre investimentos. Para a Renda Fixa, a cobrança de imposto é decrescente, o que significa que quanto maior o tempo do investimento, menor o tributo.

O imposto de renda para Renda Fixa  tem como base a tabela regressiva onde as  taxas começam em 22,5%, podendo chegar até 15% após 720 dias. Para resgates antes de 30 dias, há incidência do IOF

Para pessoas físicas há alguns investimentos que são isentos de IR, tais como LCA e LCI.

Mercado futuro

Os impostos sobre investimentos no caso de mercado futuro são semelhantes àqueles aplicados às ações, ou seja, 15% sobre o lucro, e não há isenção de R$ 20 mil mensal. Para o day-trade o imposto retido é 20%. 

Segue a mesma regra das ações, o recolhimento é via DARF, sendo também que há aquele percentual de IR retido na fonte.

ETFs

O imposto de renda sobre os ETFs (Exchange Traded Funds), segue a mesma regra do investimento em ações.

Exterior

Como estratégia de diversificação da carteira de investimentos, muitos investidores optam por realizar investimentos no exterior. Nesse caso, também há tributação, inclusive aquelas do país a que o fundo pertence.

Na declaração de Imposto de Renda, os investidores que investem no exterior devem informar quais aplicações fazem parte desse investimento. Haverá uma cobrança proporcional de IR, nesses casos. Se os valores investidos superarem US$ 100 mil, será necessário prestar contas diretamente ao Banco Central.

É possível fugir dos impostos sobre investimentos?

Sonegação de imposto é crime e, por isso, não é recomendável buscar formas ilegais de fugir daqueles impostos envolvidos nas operações financeiras. No entanto, existem caminhos legais que permitem encarar uma carga tributária menor, comprometendo parcelas menores dos rendimentos.

O principal caminho, nesse sentido, é buscar aqueles investimentos com menor ou nenhuma tributação. A seguir, listamos aqueles investimentos isentos de Imposto de Renda:

  • LCI;
  • LCA;
  • CRI;
  • CRA;
  • Debêntures incentivadas;
  • Ações com volume financeiro de venda menor que R$ 20 mil por mês;
  • Dividendos.

Conclusão

Neste artigo, conferimos os principais impostos e taxas relacionados aos investimentos. São eles:

  • IOF;
  • Imposto de Renda;
  • Taxa de administração;
  • Taxa  de custódia;
  • Taxa  de corretagem;
  • Taxa  de comissão;
  • Taxa  de carregamento.

A tributação por tipo de investimento é bastante variável. Detalhamos isso no desenvolvimento do texto, mas vale a pena relembrar através da planilha a seguir:

Tipo de investimentoImpostos envolvidos e taxas
AçõesPara investidores normais, ou seja, que realizam operações no mercado à vista, a taxa de imposto é de 15%. Dividendos são isentos, bem como vendas abaixo de R$ 20 mil no mês.
Day tradeNão há isenção, mesmo quando o valor em ações for menor que R$ 20 mil mensal. Os valores de imposto de renda chegam a 20%.
Renda fixaO imposto de renda versa em torno de 22,5%, podendo chegar até 15% após 720 dias investidos. Para resgates antes de 30 dias, o IOF também é descontado.
Mercado futuro15% sobre o rendimento, sem a isenção de R$ 20 mil mensal.
ETFs15% de tributos de Imposto de Renda no momento da venda. Quando o investidor opta por comprar ações e somente depois colocá-las no fundo, os mesmos 15% de Imposto de Renda serão cobrados, mas agora sobre os valores dos lucros da venda. Para operações que envolvem valores abaixo de R$ 20 mil, há isenção total de alíquota.
ExteriorNa declaração de Imposto de Renda, os investidores que investem no exterior devem informar quais aplicações fazem parte desse investimento. Haverá uma cobrança proporcional de IR, nesses casos. Se os valores investidos superarem US$ 100 mil, será necessário prestar contas diretamente ao Banco Central.

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